Portaria SEPUL nº 6 DE 29/03/2022

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 mar 2022

Dispõe sobre criação de aba específica Dados complementares/CNO, nos processos digitais de Alvarás de Construção, de Renovação, de Habite-se/Aceite-se e de Demolição Total, para integração destes processos com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Secretário de Política Urbana e Licenciamento (SEPUL), no uso das suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei 18.773, de 30 de dezembro de 2020.

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa RFB Nº 1998 , de 10 de dezembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º Fica criada aba específica: Dados complementares/CNO, nos processos digitais de Alvarás de Construção, de Renovação, de Habite-se/Aceite-se e de Demolição Total, para integração destes processos com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º O preenchimento da aba relativa a Dados complementares/CNO é obrigatório e de responsabilidade exclusiva do declarante.

Art. 3º Todas as orientações referentes ao preenchimento do CNO deverão ser consultadas no site da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico: www.gov.br/receitafederal/pt-br (SisobraPref-Web MANUAL DO CONTRIBUINTE, versão 1.4, 10/2020).

Parágrafo único. Os links específicos estão informados no Portal de Licenciamento Urbanístico.

Art. 4º A interação com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá ser realizada das seguintes formas:

I - Pessoa Física: Encaminhamento via correio para o endereço: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COFIS), SAS - Quadra 03 - Bloco O - Edifício Órgãos Regionais - 9º andar - Asa Sul - Brasília - DF.

a) Caso possua certificado digital ou procurador habilitado com certificação digital, utilizar preferencialmente o acesso via "e-CAC", mediante solicitação de juntada de documentos.

II - Pessoas Jurídicas Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado: Encaminhamento obrigatório via e-CAC, mediante utilização do Certificado Digital, mediante solicitação de juntada de documentos.

III - Demais Pessoas Jurídicas: Encaminhamento via correio para o endereço: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COFIS), SAS - Quadra 03 - Bloco O - Edifício Órgãos Regionais - 9º andar - Asa Sul - Brasília -DF.

a) Caso possua certificado digital ou procurador habilitado com certificação digital, utilizar preferencialmente o acesso via e-CAC, mediante solicitação de juntada de documentos.

IV - Situações Excepcionais: Seguir as orientações específicas do link: http://receita.economia.gov.br/contato/

Art. 5º Enquanto o sistema da prefeitura não estiver integrado ao SisobraPref (Sistema de Cadastramento de Obra-Módulo Prefeitura/RFB) serão designados servidores municipais para alimentar o SisobraPref a partir dos dados fornecidos nos processos de licenciamento protocolados na SEPUL.

Parágrafo único. O servidor designado terá competência para:

I - Inserir as informações prestadas pelo contribuinte, constantes no processo digital licenciado pelo município, no SisobraPref-Web da Receita Federal do Brasil.

II - Enviar, mensalmente, relatório dos processos licenciados pelo município para a Receita Federal do Brasil.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2022.

LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO

Secretário de Política Urbana e Licenciamento.