Portaria SEFAZ nº 6 DE 28/01/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 jan 2021

Estabelece os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal.

A Secretária da Fazenda do Município do Salvador, no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o art. 15, inciso II, do Regimento Interno da SEFAZ, Decreto nº 29.796, de 28 de setembro de 2016, e

Considerando o disposto no art. 12, da Lei nº 8.723 de 2014, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 72 de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites de pagamentos, por exercício, de débitos ou obrigações consignados em precatório judicial considerados como de pequeno valor perante a Fazenda Pública Municipal, indicados na tabela a seguir, corrigidos anualmente conforme §§ 3º e 4º do Art. 100 da Constituição Federal de 1988.

EXERCÍCIO INPC TETO
2019   R$ 5.839,45
2020 4,48% R$ 6.101,06
2021 5,45% R$ 6.433,57

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DA FAZENDA DO SALVADOR, em 28 de janeiro de 2021

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal de Fazenda