Portaria PROCON-TO nº 6 DE 01/06/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jun 2020

Determina a prorrogação da suspensão de prazos e de audiências, fixando exceções cabíveis, no âmbito do PROCON - Tocantins.

O Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/TO, no uso de suas atribuições, através do Ato de Nomeação ATO Nº 599 - NM, Diário Oficial do Estado nº 5.097, de 23 de abril de 2018, ainda, pelo art. 105, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e Decreto Estadual nº 5685/1992,

Considerando expediente oriundo da Ordem dos Advogados Brasil - Seccional do Tocantins e objetivando reduzir a transmissibilidade do Coronavírus (COVID-19), conforme diretrizes fixadas pelo Poder Executivo.

Considerando a Portaria PROCON nº 003, de 18 de março de 2018, publicada no DOE. 5566, e a Portaria PROCON nº 004, de 20 de abril de 2018, publicada no DOE. 5586, que implementaram a suspensão das audiências de conciliação e dos prazos processuais administrativos em razão das medidas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19);

Considerando que ainda perdura o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 6.072, de 21 de março de 2020, e o retorno da estratégia de Distanciamento Social Aplicado, conforme Decreto Estadual nº 6.092, de 05 de maio de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

Resolve

Art. 1º Prorrogar novamente a suspensão das audiências de conciliação em todos os Núcleos do PROCON/TO até o dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. As audiências por ventura designadas para este período serão remarcadas, e as partes notificadas da nova data.

Art. 2º Os prazos processuais administrativos também ficarão suspensos até o dia 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. O protocolo de petições, impugnações, recursos administrativos, pedidos de reconsideração e demais documentos processuais ocorrerá através do e-mail: julgamento@procon.to.gov.br.

Art. 3º As medidas consideradas urgentes à preservação da vida, saúde e segurança do consumidor, bem como à proteção de práticas abusivas, nos termos do art. 6º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, decorrentes de procedimentos realizados por esta Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor, ficam excluídas das disposições desta Portaria.

Art. 4º As normas aqui fixadas podem ser revogadas ou ajustadas a qualquer momento, para atender outras orientações do Ministério da Saúde e do Governo do Estado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de maio de 2020.

Registre-se. Publique-se. Comunique-se.

Palmas-TO, aos 01 de junho de 2020.

WALTER NUNES VIANA JÚNIOR

Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON-TO