Portaria AGETRAN nº 6 DE 13/05/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 mai 2020

Dispõe sobre o período de suspensão dos prazos recursais e dos atos administrativos no âmbito da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN, como medida de contenção da propagação de contágio da doença covid-19.

O Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, usando da competência que lhe foi atribuída,

Considerando a situação emergencial em virtude da pandemia do COVID-19,

Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande-MS, conforme exposto no Decreto nº 14.192, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 14.230 , de 03 de abril de 2020, e no Decreto nº 14.247 , de 14 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Permanecerão suspensos até o dia 29 de maio de 2020, os prazos dos processos e atos administrativos, incluindo os prazos para apresentação de recursos e os de julgamentos pendentes, referentes a todos os procedimentos atinentes ao rol de competências da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, sem prejuízo aos impetrantes.

Parágrafo único. Esta Portaria complementa o exposto sobre a suspensão dos prazos recursais e dos atos administrativos do qual trata a Portaria nº 02, de 23 de março de 2020, em seu Art. 2º, e a Portaria nº 04, de 17 de abril de 2020, mantendo a suspensão dos atos administrativos por todo período equivalente e estendendo a suspensão dos prazos recursais sem prejuízo as partes.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2020.

JANINE DE LIMA BRUNO

Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito