Portaria SEMDEC nº 6 DE 16/11/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 nov 2020

Dispõe sobre a retomada de atendimentos presenciais, bem como designação e realização de audiências extrajudiciais de conciliação no âmbito do Procon Municipal de Aracaju - PROCON/AJU, órgão operacional vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania (SEMDEC), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, Parágrafo único e art. 127, da Lei Orgânica Municipal; na conformidade do art. 27, inciso XI, da Lei Complementar nº 119, de 06 de fevereiro de 2013; bem como o que dispõe o art. 4º da Lei Municipal nº 4.483 , de 26 de dezembro de 2013, e

Considerando a necessidade de retomada dos atendimentos presenciais e designação de audiências extrajudiciais de conciliação, atendendo às recomendações sanitárias oriundas da Organização Mundial de Saúde, bem como as disposições constantes do Decreto Estadual nº 40.677, de 24 de setembro de 2020 ou outro instrumento que venha a substituí-lo, no âmbito da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC,

Resolve:

Art. 1º Em atendimento às recomendações sanitárias expedidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como às medidas de combate à proliferação do COVID-19, em consonância com as disposições constantes do Decreto Estadual nº 40.677, de 24 de setembro de 2020 ou outro instrumento que venha a substituí-lo, fica autorizado os atendimentos presenciais no âmbito do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju) a partir de 17 de novembro de 2020.

§ 1º Em decorrência da pandemia causada pelo novo "coronavírus", o atendimento presencial aos consumidores deve ser previamente agendado através dos canais de comunicação, notadamente através do SAC 151, linha telefônica (79) 3179-6040, bem como do endereço eletrônico: atendimento.procon@aracaju.se.gov.br

§ 2º O atendimento presencial funcionará com horário reduzido, em dias úteis, das 08h às 13h, até que seja normalizado o cenário de pandemia causada pelo novo "coronavírus".

§ 3º Quando comparecer ao atendimento presencial, o consumidor deverá utilizar máscara de proteção, conforme as orientações sanitárias da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Art. 2º Também serão retomadas, a partir do dia 17 de novembro de 2020, as audiências extrajudiciais de conciliação.

Art. 3º O protocolo de correspondências, bem como defesas, impugnações e recursos administrativos também serão realizados no horário de atendimento externo, qual seja das 08h às 13h, em dias úteis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC, em Aracaju, 16 de novembro de 2020.

LUIS FERNANDO SILVEIRA DE ALMEIDA

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania - SEMDEC