Portaria SEPLAD nº 6 DE 25/05/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 25 mai 2018

Suspende a circulação dos veículos destinados ao transporte oficial no Município de Curitiba.

(Revogado pela Portaria SEPLAD Nº 10 DE 04/06/2018):

O Secretário Municipal de Planejamento e Administração, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 14.442/2014,

Considerando o bloqueio de estradas ocasionado pela greve dos caminhoneiros;

Considerando o risco de desabastecimento dos postos de atendimento responsáveis pela frota oficial do Município de Curitiba;

Considerando a necessidade de se garantir a manutenção e operação dos serviços públicos municipais essenciais,

Resolve:

Art. 1º Determinar a suspensão da circulação dos veículos destinados ao transporte oficial no Município de Curitiba, assim considerados os veículos próprios, locados e em cessão de uso, nos termos do Decreto Municipal nº 352, de 1º de setembro de 2015.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos seguintes casos:

I - ambulâncias e veículos de serviços de urgência, vinculados à Secretaria Municipal da Saúde;

II - viaturas utilizadas pelas Secretarias Municipais da Defesa Social e de Trânsito;

III - veículos vinculados ao programa Resgate Social, da Fundação de Ação Social;

IV - veículos destinados às atividades do Conselho Tutelar;

V - veículos destinados ao atendimento do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Art. 2º As situações excepcionais, não previstas nesta portaria, serão deliberadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, 25 de maio de 2018.

Heraldo Alves das Neves

Secretário Municipal de Planejamento e Administração