Portaria SMFPO nº 6 DE 25/05/2017

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 mai 2017

Dispõe sobre o uso do documento de identificação funcional pelos Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM, e dá outras providências.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, de 05 de abril de 1990, e art. 111 e seguintes da Lei Complementar nº 007/1997, com a redação dada pela Lei Complementar nº 322/2008 , e

Considerando o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº 483/2014 e no parágrafo 2º, do art. 112, da Lei Complementar nº 007/1997;

Considerando que, até a presente data, as identificações funcionais dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM ainda não foram confeccionadas; e

Considerando a interrupção momentânea dos serviços prestados pelos Correios à Secretaria Municipal da Fazenda.

Resolve:

Art. 1º Os Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM, relacionados abaixo, enquanto não forem confeccionadas as identificações funcionais de que trata o artigo 20 da Lei Complementar nº 483/2014, deverão se apresentar aos contribuintes e/ou responsáveis tributários, acompanhados das respectivas Carteiras de Identidade - CI, bem assim de cópia desta Portaria:

Matrícula Nome
09697-0 ADEMIR BORGES DA ROSA
38111-0 ADILSON CUNHA COSTA
18076-9 ALEXANDRE DUARTE
10012-9 BERNADETE RACTZ LIMA
32337-3 BRUNA AMORIM FRITZEN
18336-9 CARLOS ALTHYR PIVATTO
09409-9 CELSO MANOEL DOS SANTOS FILHO
32241-5 DALTON CEZER GONCALVES DE SOUZA
33008-6 DANIELE DAGORT ANGONEZE
38106-3 DIEGO SALVALAGIO
09424-2 DIRCEU JOSE MASSON
09937-6 EDSON JACY DE SOUZA
38101-2 FABIO EGEWARTH
32869-3 FERNANDO RACTZ LIMA
38105-5 GEORGES MAVROS FILIZZOLA
32874-0 GUILHERME LUIZ DUTRA
18320-2 JANINE AMORIM GUIDI STEINER
33227-5 JESSICA DA COSTA BORBA
38109-8 LEONARDO DA SILVA ASSIS
09407-2 LUIZ CLAUDIO CARDOSO DE FARIA
09408-0 MARCELO LUZ FILOMENO
32336-5 MARCELO MALUCHE
32334-9 OSLY CESAR MULLER
32335-7 RAFAEL RICARDO BRUXEL
32854-5 THIAGO BRUGGEMANN FORTKAMP
09709-8 VALDIR FERNANDES DE CARVALHO

Art. 2º Os Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM deverão dar ciência de seus atos fiscais - notificações, intimações e outros - de forma pessoal, até que os serviços prestados pelos Correios sejam restabelecidos,

Parágrafo único. Os atos fiscais expedidos até a presente data que ainda estejam na Secretaria da Fazenda, deverão ser entregues pelos Auditores Fiscais de Tributos Municipais - AFTM na forma prevista neste artigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de maio de 2017.

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

Secretário Municipal da Fazenda