Portaria CAT nº 6 DE 08/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 jan 2016

Altera a Portaria CAT nº 97/2009, de 27.05.2009, que disciplina obrigações referentes às operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º , VI da Lei 6.374 , de 01.03.1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/2015 , de 2-10-2015, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º-A à Portaria CAT- 97/2009 , de 27.05.2009, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A O estabelecimento de contribuinte paulista que adquira de terceiros, situados em outro Estado, energia elétrica por meio de contratos de comercialização firmados em ambiente de contratação livre, na modalidade de cessão de montantes, deverá, até a Data prevista no artigo 3º desta portaria, emitir Nota Fiscal eletrônica - NF-e, sem destaque do ICMS, para registrar a entrada da parcela de energia elétrica correspondente ao fato gerador ocorrido no mês imediatamente anterior, na qual deverão constar, além dos demais requisitos previstos na legislação, as seguintes informações:

a) no campo "Destinatário/Remetente", o próprio estabelecimento paulista;

b) quanto à discriminação da operação:

1. o mês de referência do faturamento;

2. a quantidade, em MWh, de energia elétrica contratada para consumo;

3. o preço unitário, por MWh, da energia elétrica contratada, conforme previsto no contrato de alienação firmado com a pessoa jurídica cedente;

4. o valor total do documento fiscal, correspondente ao total da operação;

5. no campo "Informações Complementares":

a) a denominação ou a Razão social e o número da inscrição no CNPJ da pessoa jurídica cedente;

b) a expressão "ICMS a ser lançado e pago pela empresa distribuidora no termos do disposto no artigo 425 e no artigo 5º do Anexo XVIII, ambos do RICMS - Emitida nos termos do artigo 4º-A da Portaria CAT- 97/2009 - mês de referência do consumo ---/---"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na Data de sua publicação.