Portaria JUCEPI nº 6 DE 27/10/2016

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 nov 2016

Designa sobre a emissão de Certidão Eletrônica, bem como a geração, pagamento e baixa das taxas perante a Junta Comercial do Estado do Piauí e dá outras providências.

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de emitir certidões Eletrônicas e de acompanhar a baixa do pagamento das taxas no atual sistema utilizado Piauí Digital.

Resolve

Art. 1º Instituir que a partir de 1º de novembro de 2016, a JUCEPI passará a disponibilizar, em meio eletrônico, a expedição das Certidões Simplificadas e Específicas. Até 1º de dezembro de 2016 será permitida a entrada dos requerimentos em forma presencial, desde que as respectivas taxas tenham sido pagas até a data da publicação desta portaria.

Art. 2º Designar que os atos de registro a serem protocolados perante esta Junta Comercial, somente serão aceitos e validados após a baixa das respectivas taxas pagas;

a) A geração das taxas para pagamento e consequente protocolo de processos dentro do sistema Piauí Digital, somente serão permitidas as taxas geradas e baixadas no próprio sistema;

b) Os processos gerados, porém, não protocolados no sistema do Piauí digital, poderão ser verificadas as respectivas taxas através do sítio eletrônico http://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/consultarpagamento.xhtml

c) A verificação de baixa das taxas, poderá ser realizada por meio da aba de Acompanhamento Processual no Piauí Digital, que possibilitará visualização do status da taxa gerada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

MARIA ALZENIR PORTO DA COSTA

Presidente - JUCEPI