Portaria SUPREC nº 6 DE 18/01/2014

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Credencia, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa Distribuidora Intensiva Material Médico Hospitalar LTDA, inscrito no CAGEP sob nº 19.485.250-4, para operar, na forma prevista nos arts. 781 ao 791 do Decreto nº 13.500/2008 , de 23 de dezembro de 2008.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei nº 4.257 , de 6 de janeiro de 1989;

Considerando o requerimento constante do processo protocolado sob nº 0103.000.05187/2017-6, de 09.11.2017,

Resolve:

Art. 1º Credenciar, em regime especial, o estabelecimento atacadista da empresa DISTRIBUIDORA INTENSIVA MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CAGEP sob nº 19.485.250-4, e no CNPJ/MF sob nº 13.496.848/0001-03, estabelecida na Rua Treze de Maio, nº 2209, Bairro Vermelha, em Teresina - PI, para operar nas condições previstas nos arts. 781 ao 791 do Decreto nº 13.500, de 2008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.

Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 3º O Regime Especial disciplinado neste instrumento não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data de sua aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019.

CIENTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DARECEITA, emTeresina (PI), 18 de janeiro de 2018.

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Superintendente da Receita