Portaria SEFAZ nº 6-R DE 27/02/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 fev 2014

Introduz alteração na Portaria n.º 012-R, de 4 de abril de 2007.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 13- R DE 15/08/2017, efeitos a partir de 01/09/2017):

O Secretário de Estado da Fazenda do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, que lhe são atribuídas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Espírito Santo e com base no art. 37 do Decreto nº 879-N, de 25 de agosto de 1976;

Resolve :

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 012-R, de 4 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

Parágrafo único. O disposto no inciso III não se aplica às instituições bancárias com controle público." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, ES, 27 de fevereiro de 2014.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda