Portaria SEMFAZ nº 6 DE 10/03/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 abr 2014

Dispõe sobre a atualização da tabela do anexo único da Lei Complementar nº 92/2009.

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 92/2009 que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL;

Considerando o que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece no seu artigo 18, § 1º;

Considerando o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 92/2009 ;

Resolve:

Art. 1º Fica atualizado pelo índice oficial do Município a tabela constante ao Anexo único da Lei Complementar nº 92/2009 , que passa a ter a seguinte redação:
 
Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Publica-se.

Aracaju, 10 de Março de 2014.

LUCIANO PAZ XAVIER

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR (EM R$) VALOR DO ISS MENSAL
000 a 60.000,00 5,00
60.000,01 a 72.000,00 63,56
72.000,01 a 90.000,00 79,45
90.000,01 a 108.000,00 95,34
108.000,01 a 126.000,00 111,23
126.000,01 a 144.000,00 127,12
144.000,01 a 162.000,00 143,00
162.000,01 a 180.000,00 158,90
180.000,01 a 360.000,00 443,32
360.000,01 a 540.000,00 834,20
540.000,01 a 720.000,00 1.220,30
720.000,01 a 900.000,00 1.537,30
900.000,01 a 1.080.000,00 2,016,38
1.080.000,01 a 1.260.000,00 2.369,12
1.260.000,01 a 1.440.000,00 2.739,35
1.440.000,01 a 1.620.000,00 3.296,28
1.620.000,01 a 1.800.000,00 3.694,30