Portaria SEMFAZ nº 6 DE 10/03/2014
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 02 abr 2014
Dispõe sobre a atualização da tabela do anexo único da Lei Complementar nº 92/2009.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, e de acordo com a Lei nº 92/2009 que normatiza o tratamento tributário concernente aos escritórios de serviços contábeis optantes pelo SIMPLES NACIONAL;
Considerando o que a Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabelece no seu artigo 18, § 1º;
Considerando o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 92/2009 ;
Resolve:
Art. 1º Fica atualizado pelo índice oficial do Município a tabela constante ao Anexo único da Lei Complementar nº 92/2009 , que passa a ter a seguinte redação:
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Publica-se.
Aracaju, 10 de Março de 2014.
LUCIANO PAZ XAVIER
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO - EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
RECEITA BRUTA NO ANO ANTERIOR (EM R$) | VALOR DO ISS MENSAL |
000 a 60.000,00 | 5,00 |
60.000,01 a 72.000,00 | 63,56 |
72.000,01 a 90.000,00 | 79,45 |
90.000,01 a 108.000,00 | 95,34 |
108.000,01 a 126.000,00 | 111,23 |
126.000,01 a 144.000,00 | 127,12 |
144.000,01 a 162.000,00 | 143,00 |
162.000,01 a 180.000,00 | 158,90 |
180.000,01 a 360.000,00 | 443,32 |
360.000,01 a 540.000,00 | 834,20 |
540.000,01 a 720.000,00 | 1.220,30 |
720.000,01 a 900.000,00 | 1.537,30 |
900.000,01 a 1.080.000,00 | 2,016,38 |
1.080.000,01 a 1.260.000,00 | 2.369,12 |
1.260.000,01 a 1.440.000,00 | 2.739,35 |
1.440.000,01 a 1.620.000,00 | 3.296,28 |
1.620.000,01 a 1.800.000,00 | 3.694,30 |