Portaria SEMFA nº 6 de 04/02/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 fev 2011

Fixa prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos profissionais autônomos em 2011.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no art. 113 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza dos profissionais autônomos relativo ao exercício de 2011 deverá ser recolhido nos seguintes prazos:

1ª OPÇÃO:

COTA ÚNICA - até 06.04.2011.

2ª OPÇÃO:

COTA 01 - 06.04.2011.

COTA 02 - 06.05.2011.

COTA 03 - 06.06.2011.

COTA 04 - 06.07.2011.

Parágrafo único. O pagamento do Imposto de que trata este artigo deverá ser efetuado através do respectivo documento de arrecadação disponível, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online -> Cidadão> Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza relativo à pessoa jurídica enquadrada no regime de tributação fixa por força de decisão judicial será pago nos vencimentos estipulados no art. 1º, estando os respectivos documentos de arrecadação disponíveis, exclusivamente, na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na Internet (www.vitoria.es.gov.br), no link Serviços Online ->Cidadão> Documentos de arrecadação, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de fevereiro de 2011.

Anckimar Pratissolli

Secretário de Fazenda