Portaria Administrativa SMTT nº 6 de 22/02/2011

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 25 fev 2011

Regulamenta o horário de funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica.

O Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 1.030, de 14 de dezembro de 1984, alteradas pelas Leis nºs 1.038, de 12 de fevereiro de 1985, 2.576, de 07 de janeiro de 1998 e 3.455, de 02 de julho de 2007, em cumprimento às disposições previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e demais legislação em vigor.

Considerando a necessidade de esclarecer as dúvidas que foram levantadas pela imprensa quanto ao funcionamento dos equipamentos de fiscalização eletrônica;

Considerando a obrigação legal dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito em dar prioridade à defesa da vida;

Considerando a necessidade de adequar o funcionamento da fiscalização eletrônica aos problemas de segurança pública;

Resolve:

Art. 1º Regulamentar o horário de funcionamento dos equipamentos fiscalização eletrônica, com base no art. 2º e no inciso II do art. 24 do CTB, da forma a seguir discriminada:

I - Equipamentos Mistos (fotossensores) - atuação limitada ao período compreendido entre as 06 e as 22 horas, no que diz respeito ao avanço do sinal vermelho do semáforo, sendo permanente a fiscalização ao desrespeito ao limite de velocidade estabelecido pela sinalização local;

II - Radares Fixos e Lombadas Eletrônicas - atuação de fiscalização permanente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA,

CUMPRA-SE

PUBLIQUE-SE.

ANTÔNIO SAMARONE DE SANTANA

SUPERINTENDENTE