Portaria SMTU nº 6 de 29/01/2008

Norma Municipal - Cuiabá - MT

Dispõe Documentos a Serem Apresentados por Ocasião da Renovação de Alvará do Serviço de Táxi, para o Exercício de 2008.

ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA - Secretário Municipal de Trânsito e Transportes Urbano/SMTU, no uso das atribuições que lhe confere os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 2.359, de 10 de abril de 1991, que regulamenta a Lei nº 1.547, de 22 de junho de 1978, que estabeleceu normas gerais para o Serviço de Táxi no Município de Cuiabá,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a apresentação da Declaração de Imposto de Renda e/ou assinatura de declaração de rendimentos, constante do item 08, art. 4º da Portaria nº 67/2008, para aqueles requerentes que apresentaram um desses documentos, na SMTU, em período inferior a 12 meses, visando a renovação de Alvará em exercícios anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, 29 de janeiro de 2008.

Profº ELISMAR BEZERRA DE ARRUDA

Secretário da SMTU