Portaria 1º CC nº 6 de 12/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2000

Outorga competências para a Segunda, Quarta e Sexta Câmaras

2000

I - Sem prejuízo da competência regimental das Primeira, Terceira, Quinta, Sétima e Oitava Câmaras, outorgar às Segunda, Quarta e Sexta Câmaras:

a) competência para julgamento de litígios instaurados por pessoas jurídicas e empresas individuais, tal como definidas na legislação do Imposto sobre a Renda;

b) competência para julgamento de litígios decorrentes da tributação da pessoa jurídica, aí compreendidos os relativos à tributação de pessoa física, à incidência na fonte, à exigência da contribuição social sobre o faturamento, das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, e à exigência da contribuição social sobre o lucro, neste caso podendo se tratar de procedimento autônomo ou decorrente.

II - A outorga de competência a que se refere esta portaria vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2001.

EDISON PEREIRA RODRIGUES