Portaria ANATEL nº 6 de 17/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1997

Reconhece as Credenciais de Fiscalização concedidas pelo Ministério das Comunicações, e dá outras providências

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, inciso III do Regulamento da ANATEL, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 07 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO a aprovação do Conselho Diretor em sua Reunião nº 002, de 12 de novembro de 1997, nos termos do artigo 35, inciso I do Regulamento;

CONSIDERANDO a competência atribuída à Agência com o objetivo de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público, bem como para administrar o espectro de radiofreqüências, resolve:

Art. 1º. Reconhecer as Credenciais de Fiscalização concedidas pelo Ministério das Comunicações, conferindo competência a seus detentores para realizar atividades técnicas específicas, relativas aos serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como aos serviços ancilares e correlatos.

Art. 2º. Conferir poderes aos Delegados e credenciados para, na forma da lei, expedir auto de infração e notificação a outorgados para executar os serviços de que trata o artigo 1º retro, por eventuais infrações.

Art. 3º. Determinar que o Departamento de Fiscalização da ANATEL expeça Credenciais próprias, no prazo de noventa dias, contado da publicação desta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Navarro Guerreiro