Portaria SEFAZ nº 596 DE 05/08/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 ago 2014

Altera a Portaria SEFAZ nº 378, de 21 de maio de 2014.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, V, do Decreto nº 16.266-E , de 14 de outubro de 2013.

Considerando o teor do Mandado de Intimação nº 0385/2014, que trata da Decisão Cautelar no Processo nº 0305/2014-TCE/RR;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 378/2014-Gabinete, datada de 21 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º A autorização para os pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços de qualquer órgão da Administração Direta será efetivada observando a disponibilidade financeira por fonte de recursos, considerando como termo inicial de exigibilidade do pagamento a data da apresentação do documento de cobrança perante a unidade orçamentária pagadora, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no contrato."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista - RR, 05 de agosto de 2014.

LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA

Secretário de Estado da Fazenda