Portaria SES nº 594 DE 28/08/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 ago 2021

Altera a Portaria SES nº 592 de 2021, que institui novo incentivo estadual a leitos de retaguarda (enfermaria), da rede de atenção às urgências no Estado de Pernambuco.

O Secretário Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 005, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, de 01 de janeiro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Acrescer ao art. 6º da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de agosto de 2021, parágrafo único, com a seguinte redação:

Parágrafo único. Os valores dos incentivos previstos em outros instrumentos normativos da SES-PE e do Ministério da Saúde, para as especialidades previstas nesta Portaria, não serão cumulativos, vigorando, para leitos novos, o valor final previsto no caput deste artigo.(AC)

Art. 2º Revogar o art. 16 da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2021, retornando a viger, no que couber e não conflitar, a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de fevereiro de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SES Nº 27 DE 12/01/2022.

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Revogar o art. 16 da Portaria nº 592, de 20 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de agosto de 2021, retornando a viger, no que couber e não conflitar, a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de fevereiro de 2020. (Redação do inciso dada pela Portaria SES Nº 27 DE 12/01/2022).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Revogar o art. 16 da portaria mencionada no artigo anterior, retornando a viger a Portaria nº 035, de 11 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2020, à exceção do que esta dispõe no inciso II do § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 2º do art. 4º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco