Portaria GSF nº 593 DE 06/10/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 out 2015

Dispõe sobre o resgate dos prêmios relativos aos sorteios do PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO PIAUÍ, de que trata o inciso II do art. 4° da Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 4° da Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO PIAUÍ”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, que “Regulamenta a Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Piauí”,

RESOLVE:

Art. 1° O resgate dos prêmios relativos aos sorteios do PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL DO ESTADO DO PIAUÍ, será operacionalizado na forma desta Portaria, observado o disposto na Lei n° 6.661, de 10 de junho de 2015, e no Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015.

§ 1° A solicitação de resgate de prêmios por parte dos ganhadores deverá ser efetuada no site da “Nota Piauiense” no endereço www.sefaz.pi.gov.br/notapiauiense, ou no banner do site na página da SEFAZ, acessando a opção utilização de credito/credito de sorteio e informar a conta corrente ou poupança do titular e valor do resgate.

§ 2° Os depósitos dos prêmios serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a solicitação do ganhador, observando rigorosamente o resultado com a identificação dos sorteados divulgado com base em Portaria do Secretário da Fazenda.

§ 3° Sob pena de prescrição, os prêmios em dinheiro referentes aos sorteios por meio de cupons gerados pelo Programa, deverão ser solicitados, pelo ganhador ou responsável, no prazo de 90 (noventa) dias contados do dia da divulgação dos cupons premiados.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de outubro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda