Portaria GABIN nº 593 DE 29/12/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 jan 2016

Altera o Anexo III da Portaria nº 273/2014-GABIN, de 21 de outubro de 2014, que trata da previsão de consumo de óleo diesel pelas empresas de transporte de passageiros da Região Metropolitana da Grande São Luís.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 273/2014-GABIN, de 21 de outubro de 2014, que passa a vigorar com a redação a seguir:

ANEXO: III - DA PORTARIA Nº 273/14 - GABIN

PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DO PERÍODO 01.2016

NOME DA DISTRIBUIDORA CNPJ DA DISTRIBUIDORA MÊS DA PREVISÃO LITROS PREVISTOS
ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A 23.314.594/0036-30 01.2016 270.000,00
PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A 34.274.233/0149-01 01.2016 915.950,00
IPIRANGA 33.337.122/0043-86 01.2016 1.650.000,00
PETRÓLEO SABBÁ S/A 04.169.215/0023-05 01.2016 1.435.081,00
TOTAL: 01.2016 4.271.031,00

RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO LUÍS CREDENCIADAS PARA USO DO BENEFÍCIO A QUE SE REFERE O DEC. Nº 30.242/2014 NO PERÍODO 01.2016

NOME CNPJ
VIAÇÃO PERICUMÃ LTDA 86.773.314/0001-42
TRANSPORTE MARINA LTDA 02.210.749/0001-99
EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA 07.164.882/0001-70
EXPRESSO SOLEMAR LTDA 00.192.650/0001-86
AUTOVIARIA MATOS LTDA 05.740.287/0001-00
OSCAR MOREIRA DE ARAUJO FILHO 00.403.379/0001-80
SÃO BENEDITO LTDA 06.253.363/0001-15
TRANSPORTE COLETIVO SANTA CLARA LTDA 41.623.737/0001-48
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0001-43
TAGUATUR TAGUATINGA TRANSP. E TURISMO LTDA 06.048.466/0004-96
VIAÇÃO PRIMOR LTDA 06.291.900/0001-11
TRANSPORTE COLETIVO MARANHENSE LTDA 06.289.532/0001-77
JOSE CARLOS GONÇALVES 06.290.027/0001-42
AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA 07.164.940/0001-65
TRANSPORTE PREMIUM LTDA 10.544.341/0001-81
VIAÇÃO AROEIRAS LTDA 19.068.101/0001-22
EXPRESSO RIO NEGRO LTDA 04.046.541/0001-01
EXPRESSO REI DE FRANÇA 15.293.907/0001-63
TRANSPORTES REQUINTE LTDA 06.077.708/0001-27

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de dezembro de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda