Portaria GABIN nº 592 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jan 2022

Altera a Portaria GABIN nº 527, de 30 de novembro de 2021, que fixa valores e estabelece prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2022, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto nº 20.685 , de 23 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O Artigo 4º da Portaria 527/GABIN , de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Conceder desconto de:

I - 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado do IPVA, em cota única, até 25 de fevereiro de 2022.

II - 20% (vinte por cento) no valor da cota parcelada, para pagamento realizado até as datas de vencimento estabelecidas no Art. 2º, observado ainda o disposto no Art. 5º desta Portaria.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 28 de dezembro de 2021.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda