Portaria DETRAN nº 5902 DE 11/08/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 ago 2020

Altera a Portaria PRES-DETRAN/RJ nº 5775, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro e divulga o calendário referente ao exercício de 2020, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando:

- a necessidade de adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID-19), tendo em vista a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

- a redução temporária e até suspensão de alguns serviços do DETRAN.RJ, como medida necessária à prevenção ao contágio da doença;

- a necessidade de resguardar os direitos dos usuários diante da crise provocada pela doença;

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.775/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O calendário de licenciamento para o exercício de 2020, de acordo com o final da placa de identificação, será o seguinte:

- Final de placa 0 a 2 = > Até 30.09.2020;

- Final de placa 3 a 6 = > Até 31.10.2020;

- Final de placa 7 a 9 = > Até 30.11.2020."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRAN SEI Nº 5865 de 15 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2020

MARCELLO BRAGA MAIA

Presidente