Portaria SEFAZ nº 590 de 29/12/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 05 jan 2009

Estabelece pauta de valores mínimos para prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 314 DE 21/05/2013):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando pesquisas de preços de fretes realizadas para apuração do valor corrente das prestações de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual no mercado acreano.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer pauta de preços mínimos, cujos valores servirão de base de cálculo para efeito de cobrança do ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual rodoviário de carga:

I - realizadas por transportadores autônomos;

II - em veículos de empresas transportadoras não-inscritas neste Estado;

III - nas hipóteses de ausência ou de inidoneidade do documento fiscal exigível na prestação;

IV - nas situações em que não for aplicável ao frete o regime de substituição tributária.

Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ICMS incidente nas prestações a que se refere o artigo anterior será o resultado da multiplicação do peso total das mercadorias pelo valor estabelecido no Anexo Único, em função da distância a ser percorrida.

Art. 3º Quando o valor pago pelo transporte rodoviário de carga for superior ao respectivo valor constante do Anexo Único desta Portaria, a base de cálculo do imposto será o preço do serviço, nos termos do art. 5º, inciso VI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 29 de dezembro de 2008.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 590

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS INCIDENTE SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS


CÓD. DISTÂNCIA EM KM CARGA SECA Frete/Kg (R$) CARGA FRIGORÍFICA Frete/Kg (R$) CÓD. DISTÂNCIA EM KM CARGA SECA Frete/Kg (R$) CARGA FRIGORÍFICA Frete/Kg (R$)
1 0001 a 0050 0,007 0,0091 26 1501 a 1600 0,107 0,1391
2 0051 a 0100 0,011 0,0143 27 1601 a 1700 0,111 0,1443
3 0101 a 0150 0,015 0,0195 28 1701 a 1800 0,115 0,1495
4 0151 a 0200 0,019 0,0247 29 1801 a 1900 0,119 0,1547
5 0201 a 0250 0,023 0,0299 30 1901 a 2000 0,123 0,1599
6 0251 a 0300 0,027 0,0351 31 2001 a 2200 0,127 0,1651
7 0301 a 0350 0,031 0,0403 32 2201 a 2400 0,131 0,1703
8 0351 a 0400 0,035 0,0455 33 2401 a 2600 0,135 0,1755
9 0401 a 0450 0,039 0,0507 34 2601 a 2800 0,139 0,1807
10 0451 a 0500 0,043 0,0559 35 2801 a 3000 0,143 0,1859
11 0501 a 0550 0,047 0,0611 36 3001 a 3200 0,147 0,1911
12 0551 a 0600 0,051 0,0663 37 3201 a 3400 0,151 0,1963
13 0601 a 0650 0,055 0,0715 38 3401 a 3600 0,155 0,2015
14 0651 a 0700 0,059 0,0767 39 3601 a 3800 0,159 0,2067
15 0701 a 0750 0,063 0,0819 40 3801 a 4000 0,163 0,2119
16 0751 a 0800 0,067 0,0871 41 4001 a 4200 0,167 0,2171
17 0801 a 0850 0,071 0,0923 42 4201 a 4400 0,171 0,2223
18 0851 a 0900 0,075 0,0975 43 4401 a 4600 0,175 0,2275
19 0901 a 0950 0,079 0,1027 44 4601 a 4800 0,179 0,2327
20 0951 a 1000 0,083 0,1079 45 4801 a 5000 0,183 0,2379
21 1001 a 1100 0,087 0,1131 46 5001 a 5200 0,187 0,2431
22 1101 a 1200 0,091 0,1183 47 5201 a 5400 0,191 0,2483
23 1201 a 1300 0,095 0,1235 48 5401 a 5600 0,195 0,2535
24 1301 a 1400 0,099 0,1287 49 5601 a 5800 0,199 0,2587
25 1401 a 1500 0,103 0,1339 50 5801 a 6000 0,203 0,2639