Portaria ADAPAR nº 59 DE 19/02/2024

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 fev 2024

Reduz a zero o valor da taxa para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, credenciamento e habilitação,na forma do disposto nesta Portaria.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESAAGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e considerando as prerrogativas a que se referem os arts. 7° e 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, e os fundamentos elencados no Protocolo n° 21.138.947-8,

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a zero, para o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, o valor das taxas a que se refere a Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011, nos seguintes casos:

I – emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA para o ingresso ou egresso de animais em eventos agropecuários, e para o trânsito interestadual, previstas no Anexo I – Taxa de Fiscalização Sanitária Animal - TFSA, da Lei Estadual 17.044/2011:

II – habilitação de Médico Veterinário para emissão de GTA, realização de exames de brucelose, tuberculose e mormo, e cadastramento de Médico Veterinário para vacinação contra brucelose, previstas no Anexo III – Taxa de Serviços Administrativos - TSA, da Lei Estadual nº 17.044/2011.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 400, de 28 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

OTAMIR CESAR MARTINS

Diretor Presidente