Portaria SMAB nº 59 DE 24/11/2016

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 28 nov 2016

Estabelece regras de segurança, específicas para montagem e fixação de tendas e outras instalações cobertas nas Unidades Volantes.

O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 4º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.808, de 21 de outubro de 2008; e,

Considerando o disposto no Artigo 29 do Decreto Municipal nº 1.371 de 28 de dezembro de 2015; e,

Considerando a necessidade de promover a segurança dos frequentadores das Unidades Volantes; e,

Considerando o contido no Processo Administrativo nº 01-119.217/2016-PMC,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que é da responsabilidade das permissionárias das Unidades Volantes (Feiras), a instalação, a manutenção e conservação de tendas ou qualquer outra estrutura utilizada nos seus espaços públicos permissionados.

Art. 2º A montagem e fixação de tendas ou qualquer outra estrutura coberta, deverá ser orientada e inspecionada por profissional habilitado pelo CREA, contemplando o recolhimento e apresentação de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), especificando os termos de execução ou prestação de serviços contratados e realizados.

§ 1º Para início das atividades nas Feiras ou quando da prorrogação das permissões de uso, as permissionárias deverão apresentar a ART.

§ 2º As permissionárias deverão manter ART atualizada, anexa à permissão de uso, nas suas unidades de comercialização.

§ 3º Fica isenta da obrigação de recolhimento e apresentação da ART de inspeção, as estruturas de barracas tradicionalmente utilizadas nas Feiras, para exposição e comercialização de produtos, de acesso restrito aos feirantes e seus funcionários.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Abastecimento, 24 de novembro de 2016.

Marcelo Franco Munaretto: Secretário Municipal do Abastecimento