Portaria GAB/SEFIN nº 59 DE 10/12/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 12 dez 2014

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária, da Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e da Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2014 dos feirantes regularmente cadastrados.

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e tendo em vista a permissão contida no inc. I do § 1º do art. 75 do Decreto nº 285 , de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2015 o prazo para pagamento dos tributos 54 - Taxa de Licença Sanitária, 21 - Taxa de Ocupação de Logradouros Públicos e 220 - Taxa de Comércio em Logradouro, em relação aos licenciamentos de 2014 dos feirantes regularmente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário de Finanças, aos 10 dias do mês de dezembro de 2014.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER

Secretário