Portaria SRE nº 59 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 dez 2012

Estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

(Revogado pela Portaria SRE Nº 20 DE 28/05/2013):

O Superintendente da Receita Estadual, no uso das atribuições,


Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 4 º do art. 6º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991;


Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e representantes das indústrias de cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, resolve expedir o seguinte Portaria:


Art. 1º. A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária e antecipação do imposto pela entrada, relativa às operações no território alagoano com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, será o preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, conforme Anexo Único desta Portaria, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos.


Art. 2º. O disposto nesta Portaria aplica-se exclusivamente aos produtos de marca dos fabricantes signatários do Termo de Acordo referido no art. 1º.


Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2012.


Art. 4º. Fica revogada a Portaria SRE Nº 034/2012.


SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 26 de novembro de 2012.


CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL