Portaria SF nº 59 de 04/05/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 mai 2010

Determina que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela ANP seja emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado.

O Secretário da Fazenda, considerando o Convênio ICMS nº 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, que introduz modificações no Convênio ICMS nº 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11.05.2006, passa vigorar com as seguintes alterações:

"I - Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)

a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11.05.2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 059/2010