Portaria SF nº 59 de 04/05/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 mai 2010
Determina que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela ANP seja emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado.
O Secretário da Fazenda, considerando o Convênio ICMS nº 17/2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.04.2010, que introduz modificações no Convênio ICMS nº 38/2000, que dispõe sobre a coleta, transporte e recebimento de óleo lubrificante usado ou contaminado,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 078, de 11.05.2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
"I - Determinar que, na coleta e transporte de óleo lubrificante, usado ou contaminado, realizados por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com destino a estabelecimento rerrefinador ou coletor-revendedor: (NR)
a) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido, pelo respectivo coletor, o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP; (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 078, 11.05.2006, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 059/2010