Portaria DETRAN/RS nº 587 DE 21/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Assegura o credenciamento dos Despachantes Documentalistas que tenham protocolizado o pedido e preenchido as condições previstas na Portaria DETRAN/RS nº 228 de 2004 e na Lei Estadual nº 14.475 de 2014, antes da vigência da Portaria DETRAN/RS nº 502 de 2015.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.475/2014 , a qual disciplina a atividade de Despachante Documentalista de Trânsito perante o Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Lei Federal nº 10.602/2002, que dispõe sobre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas e dá outras providências;

Considerando a Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, a qual regulamenta, em caráter complementar à Lei Estadual nº 14.475/2014 , a atividade profissional de Despachante Documentalista de Trânsito, exercida perante ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito e suas entidades credenciadas, com vigência a partir de 01.01.2016;

Considerando os pedidos de credenciamento de Despachante Documentalista de Trânsito protocolizados no DETRAN/RS antes da vigência da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015;

Considerando a necessidade de dilação do prazo previsto na Portaria DETRAN/RS nº 502/2015 para implantação e operacionalização da Guia de Responsabilidade Técnica - GRT - pelo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas;

Considerando, por fim, o contido nos expedientes administrativos SPDs nºs 618619/2015 e 618620/2015;

Resolve:

Art. 1º Fica assegurado o credenciamento dos Despachantes Documentalistas que tenham protocolizado o pedido nesta Autarquia e preenchido todas as condições previstas na Portaria DETRAN/RS nº 228/2004 e na Lei Estadual nº 14.475/2014 , antes da vigência da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015.

Parágrafo único. Para o credenciamento previsto na forma do caput, o despachante deverá ter concluído o curso de qualificação de que tratam as Portarias DETRAN/RS nº 228/2004 e 203/2010, com o devido diploma, antes da vigência das Portarias DETRAN/RS nºs 502/2015 e 503/2015.

Art. 2º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, a contar de 01.01.2016, o prazo para aplicabilidade e implantação do disposto nos arts. 26 a 28 da Portaria DETRAN/RS nº 502/2015, os quais dispõem sobre a Guia de Responsabilidade Técnica - GRT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.