Portaria GSF nº 586 de 04/11/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2009

Altera a Portaria GSF nº 210, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o aproveitamento de crédito fiscal na forma do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 1º do art. 68 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 3.11; 6.18; 6.26; 6.28; 6.29; 6.31; 6.32; 6.33; 6.34; 11.1; 11.23; 11.24; 11.27; 11.30 do Anexo único da Portaria GSF nº 210/2009, de 18 de março de 2009.

Art. 2º O disposto nesta Portaria não implica em restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Fica revogada a Portaria GSF nº 581, de 03 de novembro de 2009, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2009.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 04 de novembro de 2009.

ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

Secretário da Fazenda