Portaria SEFP nº 586 de 19/11/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2001

Altera a Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, que fixa percentuais a título de crédito a que se refere o Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 384, de 3 de agosto de 2001, fica alterada como segue:

" Art. 1º ..........................................................................................................................................................

ITEM
MERCADORIAS
PERCENTUAIS
Saídas Internas (Alíquotas)
Saídas Interestaduais (Alíquotas)
1
Biscoitos do tipo Água e Sal, Cream Cracker, Maisena e Maria, café torrado e moído, creme vegetal; margarina; halvarina; polvilho; açúcar refinado e cristal; alho; arroz; leite tipo "C"; leite em pó; macarrão tipo comum, sêmola, ovos e grano duro, exceto os pré-cozidos, recheados ou preparados de outro modo e lasanhas; farinha de mandioca; feijão; óleo de soja; extrato de tomate, concentrado ou simples concentrado; pão francês de 50 g; sal de cozinha; fubá de milho; rapadura; água sanitária; papel higiênico; sabonete, exceto os glicerinados, hidratantes ou adicionados de óleos especiais; sabão em barra e carne bovina, bem como os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina."
12%
17%
25%
12%
 
 
-
16%
-
11%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA