Portaria SMTT nº 585 DE 05/08/2015

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 12 ago 2015

Estabelece a prorrogação do prazo de cadastramento das cooperativas, e dos seus respectivos cooperativados do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís/MA, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Trânsito e Transportes, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe no art. 3º, § 1º no parágrafo único do art. 6º , e no art. 9º da Lei Promulgada nº 248/2013 e suas alterações, que estabelecem normas para exploração de serviços de transporte individual de passageiros em táxis e dá outras providências;

Considerando que o prazo de 30 (trinta) dias coincidiu com greves de setores públicos, cuja interrupção dos serviços causou o atraso de emissões de certidões requeridas para o cadastramento dos interessados em prestar o referido serviço;

Resolve:

Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo para o cadastramento de Pessoas Jurídicas e de seus respectivos associados, do transporte individual de passageiros em táxi no Município de São Luís/MA, no período compreendido entre os dias 10 a 28 de agosto de 2015.

Art. 2º O cadastramento deverá ser realizado mediante processo administrativo interno, perante a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - SMTT, situada na Av. Daniel de La Touche, nº 400 - Ipase, nesta capital, de segunda-feira a quinta-feira, no horário das 13:00 às 18:00 horas, e na sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, a requerimento dos seus representantes legais, munidos dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado pelo Representante Legalmente constituído através de procuração pública;

II - Cópia autenticada do Alvará expedido pela Prefeitura de São Luís/MA constando o serviço de transporte individual de passageiros em táxi como ramo de atividade principal;

III - Comprovante de inscrição de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ na condição de "ativo";

IV - Nos casos de Cooperativas:

a) O Certificado de Regularidade expedido pela OCEMA;

b) Cópia autenticada da Ata de Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa registrada na Junta Comercial do Estado do Maranhão ou em Cartório de registro civil de Pessoas Jurídicas com competência neste município, contendo suas últimas alterações;

c) Certidão Negativa de débito para com as Fazendas: Federal (Tributos federais, da dívida ativa da União e previdenciária) Estadual e Municipal;

d) Relação emitida pelo representante legalmente constituído com firma reconhecida, contendo: As permissões vinculadas à cooperativa, com seus respectivos defensores e veículos e os permissionários associados identificados pelo nome, número de permissão e respectivos defensores e veículos, todos devidamente cadastrados e renovados perante esta Secretaria;

§ 1º Os veículos operantes nas cooperativas deverão estar de acordo com as especificações constantes na Lei Promulgada nº 248/2013 , e suas alterações, bem como no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e demais resoluções normativas.

§ 2º Serão devidamente cadastradas todas as cooperativas que atenderem aos requisitos da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como as determinações desta Portaria.

Art. 3º Após o cadastramento de todas as pessoas jurídicas, seus defensores e permissionários associados e/ou cooperativados, será efetuada pela SMTT a fiscalização de praxe sujeitas à aplicação de sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis visando à adequação das normas de exploração irregular de serviços de transporte individual de passageiros;

Art. 4º A SMTT poderá descredenciar as Pessoas Jurídicas de Serviço de Táxi quando constatar que as mesmas admitiram no seu quadro de associados e/ou cooperativados, pessoas que não estejam regularmente cadastrados como permissionários ou defensores do serviço de táxi deste Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Registre-se. Cumpra-se.

Canindé Barros Secretário