Portaria GABIN nº 585 DE 18/12/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 22 dez 2015

Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar o transporte interestadual de gado bovino.

O Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda