Portaria INMETRO nº 580 DE 23/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2015

Altera a Portaria INMETRO nº 466 de 2014, que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para estabelecer diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando que a regulamentação para os dispositivos de retenção infantil (DRC) no país é compartilhada entre o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran e Inmetro, cabendo ao primeiro a regulamentação do seu uso nos veículos, e ao segundo a regulamentação da fabricação e comercialização no país dos referidos DRC;

Considerando que em casos de compartilhamento de competência regulatória, é fundamental e necessária a convergência entre os atos regulamentares das instituições envolvidas, visando evitar inconsistências e conflitos decorrentes da incompatibilidade entre os mesmos;

Considerando a manifestação explicitada pelo Denatran de que a legislação sob sua competência não impõe qualquer tipo de restrição quanto ao uso em veículos dos DRC cuja fixação se dá por meio de cintos de segurança de dois pontos;

Considerando a Portaria Inmetro nº 466, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2014, Seção 01, Páginas 100 e 101, que aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Dispositivos de Retenção para Crianças,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Revogar os artigos 7º e 8º da Portaria Inmetro nº 466/2014.

Art. 2º Determinar que o art. 9º da Portaria Inmetro nº 466/2014 passará a viger com a seguinte redação:

"Art. 9º Cientificar que a fiscalização do cumprimento das disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

Parágrafo único. A fiscalização observará os prazos fixados nos artigos 5º e 6º desta Portaria" (N.R.)

Art. 3º Cientificar que ficarão mantidas as demais disposições contidas na Portaria Inmetro nº 466/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA