Portaria SEMFA nº 58 DE 26/08/2013

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 set 2013

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto nos artigos 73 e 75 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,

Resolve:

Art.Tornar obrigatória, a partir de 01 de novembro de 2013, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e para todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Vitória, exceto:

I - as instituições financeiras e demais prestadores de serviços elencados no item 15 e seus subitens, da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075/2003.

II - os prestadores de serviços de diversões, lazer, entretenimento em realização de atividades enquadradas nos subitens 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15 e 12.17 que estejam sob o regime de estimativa.

III - os prestadores de serviços de transporte público de passageiros realizado mediante concessão municipal.

Parágrafo único. Os documentos fiscais impressos e não utilizados deixarão de ter validade quando expirado o prazo previsto nesta Portaria para o início da obrigatoriedade de emissão de NFS-e, devendo os mesmos ser devolvidos à Coordenação de Fiscalização Tributária para inutilização.

Art.Os prestadores de serviços que iniciarem suas atividades a partir da publicação desta Portaria ficam obrigados à emissão de NFS-e.

Art.Ficam extintos os regimes especiais de emissão de Notas Fiscais aos contribuintes obrigados pelo artigo 1º desta Portaria, salvo mediante a concessão de novo regime especial autorizado pela Gerência de Administração Tributária.

Art.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 26 de agosto de 2013.

Alberto Jorge Mendes Borges-Secretário de Fazenda