Portaria SMAB nº 58 DE 27/09/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 set 2013

"Programa Feira Segura" - Estabelece disposições específicas de segurança para instalações elétricas e equipamentos a gás nas Unidades de Feiras Livres.

O Secretário Municipal do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 992, de 15 de outubro de 2003, bem como o dever de promover a segurança dos consumidores,

Determina a todos os PERMISSIONÁRIOS de FEIRAS LIVRES, que utilizam equipamentos que possuem o gás (GLP) como forma de combustão e/ou instalações elétricas:


Art. 1º É de responsabilidade do permissionário a implantação e manutenção desses equipamentos e instalações, bem como os custos necessários para a sua execução.

Art. 2º As obras e serviços deverão ser acompanhados por profissional habilitado pelo CREA, inclusive com a apresentação da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) especificando os termos de execução das obras ou prestação de serviços contratados e realizados, a qual será o documento válido como comprovante de adequação desses equipamentos e instalações em conformidade com as normas técnicas e a legislação específica.

Art. 3º As instalações a gás e elétricas deverão ser vistoriadas periodicamente, conforme intervalo definido pelo profissional responsável, com a emissão de um comprovante de vistoria técnica que ateste a sua conformidade e segurança.

§ 1º A cópia atualizada da ART, bem como os comprovantes das vistorias técnicas deverão ser anexados à licença da Unidade (banca ou trailer).

§ 2º Para efeitos de inclusão ou renovação anual de licença para o exercício de atividades nas Unidades de Abastecimento da SMAB, o permissionário deve apresentar a ART e o respectivo comprovante de vistoria técnica atualizados.

Art. 4º Os demais direitos e obrigações dos permissionários, bem como as penalidades aplicáveis às eventuais infrações seguirão as disposições gerais que regulamentam as Unidades de Abastecimento de Curitiba - Decreto Municipal nº 992/2003 ou instrumento legal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Abastecimento, 27 de setembro de 2013.

Aldo Fernando Klein Nunes: Secretário Municipal do Abastecimento

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS - SMRH