Portaria SEMFA nº 58 de 01/09/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 06 set 2011

Fixa o prazo de recolhimento do valor complementar do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido pelos profissionais autônomos, relativamente ao exercício de 2011.

O Secretário de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007, e o art. 149, inciso IX, parte final, do CTN,

Resolve:

Art. 1º Considerando o valor lançado a menor do ISSQN devido pelos profissionais autônomos relativamente ao exercício de 2011, em virtude de erro na quantificação do montante devido, fica fixado o prazo para o recolhimento do valor complementar do imposto até 06.10.2011.

Parágrafo único. O pagamento do valor complementar do imposto referido no caput deste artigo deverá ser efetuado através do correspondente documento de arrecadação, disponibilizado, exclusivamente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Vitória (www.vitoria.es.gov.br), no link "Serviços Online", "Cidadão", "Documentos de Arrecadação", a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 01 de setembro de 2011.

Anckimar Pratissolli - Secretário de Fazenda