Portaria SEPLAG n? 5796 DE 11/06/2018

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jun 2018

Estabelece o expediente dos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas nos dias de jogos da Sele??o Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018.

O Secret?rio de Estado do Planejamento, Gest?o e Patrim?nio, no uso de suas atribui??es que lhe conferem o art. 114, inciso I, da Constitui??o Estadual de Alagoas;

Considerando o que disp?e a al?nea "a", inciso III, do art. 10 da Lei Delegada n? 47, de 11 de agosto de 2015; e

Considerando o calend?rio oficial dos jogos da Sele??o Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018,

Resolve:

Art. 1? Estabelecer, em car?ter excepcional, que nos dias de jogos em que houver a participa??o da Sele??o Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Alagoas dar-se-? da seguinte forma:

I - Nos dias em que os jogos se realizarem pela manh?, o expediente ter? in?cio ?s 14h00 (hor?rio de Bras?lia); e

II - Nos dias em que os jogos se realizarem ? tarde, o expediente se encerrar? ?s 13h00 (hor?rio de Bras?lia).

Par?grafo ?nico. As horas n?o trabalhadas em decorr?ncia do disposto no caput ser?o objeto de compensa??o at? o dia 31 de outubro de 2018, sob a supervis?o da chefia imediata.

Art. 2? O disposto no Art. 1? n?o se aplica aos servi?os de natureza M?dico-Hospitalar, de Seguran?a P?blica, das Unidades de Atendimento ao Cidad?o - J? e das Escolas da Rede P?blica Estadual.

Art. 3? Caber? aos dirigentes dos ?rg?os e entidades, nas respectivas ?reas de compet?ncia, assegurar que os agentes p?blicos observem os turnos de funcionamento dos ?rg?os ou entidades, bem como a integral preserva??o e funcionamento dos servi?os considerados essenciais.

Art. 4? Os servidores que, por qualquer motivo, estejam impedidos de cumprir os hor?rios excepcionais fixados no Art. 1?, dever?o cumprir o expediente normal do ?rg?o a que estiverem vinculados.

Art. 5? Esta Portaria entra em vigor na data da sua publica??o.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GEST?O E PATRIM?NIO, em Macei?, 11 de junho de 2018, 202? da Emancipa??o Pol?tica e 130? da Rep?blica.

FABR?CIO MARQUES SANTOS

Secret?rio de Estado do Planejamento, Gest?o e Patrim?nio

*Republicado por incorre??o.