Portaria SEFAZ nº 578 de 17/12/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 23 dez 2008

Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2009.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, referente ao exercício de 2009, conforme tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2º O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo constante na tabela de que trata o art. 1º desta Portaria, correspondente a cada tipo de veículo.

Art. 3º O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placa
Vencimento da cota única ou 1ª cota
Vencimento da 2ª cota
Vencimento da 3ª cota
1 e 2
30/01
27/02
31/03
3 e 4
27/02
31/03
30/04
5
31/03
30/04
29/05
6
30/04
29/05
30/06
7
29/05
30/06
31/07
8
30/06
31/07
31/08
9
31/07
31/08
30/09
0
31/08
30/09
30/10

§ 1º O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I - 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do valor do imposto.

II - 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3º A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 4º A Secretaria de Estado da Fazenda remeterá aos proprietários de veículos automotores, a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único. Se o proprietário do veículo não receber a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN-AC ou no Órgão Fazendário do seu Município.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco/Acre, 17 de dezembro de 2008.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO EDNALDO VIEIRA

Diretor de Administração Tributária, em exercício