Portaria DETRAN/RS nº 575 DE 11/12/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2015

Dispõe sobre a prorrogação, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS nº 531/2014, da vigência da Portaria DETRAN/RS nº 457/2010 e alterações.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996 , combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014 ; e

Considerando o contido no art. 22, incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB - e atribui ao Órgão Executivo Estadual de Trânsito a realização, fiscalização e controle do processo de habilitação de condutores;

Considerando as disposições contidas na Resolução do CONTRAN nº 358/2010, que regulamenta o credenciamento de instituições e entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos, condutores, instrutores e profissionais da área de trânsito e dá outras providências;

Considerando a solicitação do Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do RS (SINDICFC), das Instituições de Ensino Superior (IES) conveniadas do DETRAN/RS, haja vista que o tema pende de definições e alterações da legislação federal;

Considerando o contido nas Portarias DETRAN/RS nº 457/2010, nº 223/2011, nº 461/2011, nº 555/2012, nº 369/2013, nº 446/2013, nº 465/2013, nº 308/2014 e nº 531/2014;

Considerando, por fim, o contido no expediente de SPD nº 619878/2010.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 12 (doze) meses, após o término do prazo fixado na Portaria DETRAN/RS nº 531/2014, a vigência da Portaria DETRAN/RS nº 457/2010 e alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski,

Diretor-Geral.