Portaria GABIN nº 573 de 29/11/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 dez 2011

Inclui produto no GRUPO 02/Bebidas na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir o produto no GRUPO 02/Bebidas na Tabela de valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, do produto abaixo relacionado.

 
Produto - bebida
VALOR R$
UND
Kaiser Pilsen - garrafa descartável - 250 ml
0,87

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício