Portaria GABIN nº 572 de 06/09/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 set 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir os produtos na Tabela de Valores de Referência, para fins de cobrança de ICMS, conforme tabela a abaixo.

PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
Gesso placa

2,00
Gesso bloco

6,00
Gesso agrícola
t
17,50
Gesso (Sulfato de cálcio)
t
17,50
Gesso Calcinada (fundição)
t
75,00
Gesso para revestimento
t
86,00
Gesso extra (outros)
t
130,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luis 06 de setembro de 2007.

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda