Portaria DP/SE/MAPA nº 570 de 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007

Promove as modificações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O DIRETOR DE PROGRAMA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 10, de 4 de fevereiro de 2005, e em conformidade com o disposto no inciso II do art. 62 da Lei nº 11.178, de 21 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, as modificações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. As justificativas exigidas para atender à necessidade de execução constam do Processo MAPA nº 21000.014978/2006-22.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO 
Valores em Reais. 
CÓDIGO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
    MOD. VALOR MOD. VALOR 
22101.20.606.6003.005A.0438 0100 4440 3.750,00 4490 3.750,00 
22101.20.606.6003.005A.0440 0100 4440 5.000,00 4490 5.000,00 
22101.20.606.6003.005A.0452 0100 4440 10.968,75 4490 10.968,75 
22101.20.606.6003.005A.0476 0100 4440 9.125,00 4490 9.125,00 
22101.20.606.6003.005A.0480 0100 4440 3.750,00 4490 3.750,00 
22101.20.606.6003.005A.0490 0100 4440 8.375,00 4490 8.375,00 
22101.20.606.6003.005A.0608 0100 4440 12.625,00 4490 12.625,00 
22101.20.606.6003.005A.0610 0100 4440 500.000,00 4450 500.000,00 
    4490 251.718,75 4440 251.718,75 
22101.20.606.6003.109D.0422 0100 4440 3.000,00 4490 3.000,00 
22101.20.606.6003.109D.0484 0100 4440 32.612,50 4490 32.612,50 
22101.20.606.6003.109D.0488 0100 4440 13.000,00 4490 13.000,00 
22101.20.606.6003.109D.0554 0100 4440 2.437,50 4490 2.437,50 
22101.20.606.6003.109D.0564 0100 4440 13.500,00 4490 13.500,00 
22101.20.606.6003.109D.0566 0100 4440 3.750,00 4490 3.750,00 
22101.20.606.6003.109D.0604 0100 4440 15.312,50 4490 15.312,50 
22101.20.606.6003.109D.0628 0100 4440 7.500,00 4490 7.500,00 
22101.20.606.6003.109D.0636 0100 4440 24.375,00 4490 24.375,00 
22101.20.606.6003.109D.0686 0100 4440 6.250,00 4490 6.250,00 
22101.20.606.6003.109D.0734 0100 4440 12.500,00 4490 12.500,00 
TOTAL      939.550,00  939.550,00 

GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO