Portaria SEFA/DG nº 57 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mai 2023

Estabelece que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 08 e 09 de junho de 2023, em razão do ponto facultativo.

A Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 12.816, de 14 de dezembro de 2022, especificamente na redação dos incisos VIII e IX do artigo 1º, que divulga o calendário de feriados e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais, bem como o contido no Protocolo nº 20.507.313-2,

RESOLVE

Art. 1º. Estabelecer que não haverá expediente na Secretaria de Estado da Fazenda nos dias 08 e 09 de junho de 2023, em razão do ponto facultativo.

Art. 2º Resta dispensada a compensação das horas relativas aos dias 08 e 09 de junho de 2023.

§1º. Fica facultada à chefia imediata a solicitação de realização de atividades necessárias a manutenção e a garantia da realização das atividades essenciais.

§2°. Em caso de atividades presenciais, deverá ser previamente comunicado à Diretoria-Geral.

Publique-se.

Anote-se.

Curitiba, 26 de maio de 2023.

Marcia Cristina Rebonato do Valle

Diretor-Geral da Secretaria de Estado da Fazenda