Portaria SS nº 57 DE 03/09/2020

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 05 set 2020

Mantém o repasse financeiro aos prestadores de saúde privados que possuem termo de credenciamento firmados com este município mediante edital de credenciamento, bem como as entidades de saúde filantrópicas que prestam serviço através de convênio de cooperação técnica a este Município do Recife referente aos meses de setembro e outubro de 2020.

O Secretário de Saúde do Recife, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 61, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Recife, e

Considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 33.511, o qual estabelece situação de emergência no Município do Recife e que autoriza a adoção de todas as medidas administrativas à imediata resposta do poder público à situação vigente da pandemia de Coronavírus (CONVID -19);

Considerando o Decreto nº 33513, o qual dispõe sobre medidas temporárias preventivas a serem adotadas no âmbito da adminis-tração pública municipal para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (covid-19);

Considerando a Portaria SES/PE Nº 208 de 08 de junho de 2020, a qual dispõe sobre o funcionamento e as recomendações para atividades no segmento SAÚDE - Rede Assistencial Pública e Privada (Consultórios, Clínicas, Laboratórios e Hospitais) durante a pandemia do Covid-19, a partir de 10 de junho de 2020.

Considerando ainda recomendação 09/2020 do CREMEPE a qual orienta e apresenta normas, fluxos e diretrizes para a assistência e atendimento seguro dos estabelecimentos de saúde, diante do anuncio do "Plano de convivência/Atividade econômica COVID- 19", apresentado no dia 02 de junho de 2020 pelo governo Estadual de Pernambuco, no enfrentamento da pandemia Covid-19.

Considerando os contratos firmados entre o Município do Recife e os prestadores de serviço de Oftalmologia, Reabilitação, Patologia Clínica e Imagem previstos no Edital de Credenciamento nº 002/2014, Processo 032/2014;

Considerando a contratualização existente entre o Município do Recife e entidades de saúde filantrópicas que prestam ambulatorial a este Município do Recife;

Considerando o estabelecido nos instrumentos jurídicos firmados entre os prestadores de saúde credenciados e as unidades de saúde filantrópicas e este Município do Recife, no sentido de ser efetuado repasse financeiro consoante apresentação de produção de serviço;

Considerando a necessidade de dar continuidade à manutenção ao equilíbrio econômico e financeiro, consoante estabelecido no § 2º do art. 24 da lei 8080/1990 , tendo em vista tratar-se do cumprimento contínuo da prestação de serviços de saúde e que encontra-se impedido de ofertar a capacidade contratualizada em virtude das normas de retomada dos serviços as quais impõem limite de atendi-mento no número de pacientes, bem como pela elevada taxa de absenteísmo decorrente do receio da população em dirigir-se ao atendimento ambulatorial.

Resolve:

Art. 1º Manter o repasse financeiro aos prestadores de saúde privados que possuem termo de credenciamento firmados com este município mediante edital de credenciamento, bem como as entidades de saúde filantrópicas que prestam serviço através de con-vênio de cooperação técnica a este Município do Recife referente aos meses de setembro e outubro de 2020, no seguinte formato:

I - Esta secretaria de saúde realizará estudo financeiro baseado na média dos meses de março de 2019 a fevereiro de 2020;

II - Caso o valor de produção seja maior que a média apurada no incido I, o valor passará a ser pago pela produção efetivamente apresentada.

III - Caso não haja registro de produção ou o valor registrado seja menor que a média mencionada no inciso I, será mantido o paga-mento consoante apuração da média de março de 2019 a fevereiro de 2020.

IV - O repasse financeiro da média referida no inciso I, está vinculado à oferta de agenda dos procedimentos e consultas contratualizados ao setor competente, nos meses de setembro e outubro, consoante estabelecido nas normas estadual e dos conselhos de classe respectivos;

Art. 2º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação

JAILSON DE BARROS CORREIA

Secretário de Saúde