Portaria SEMFA nº 57 de 03/09/2009

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 set 2009

O Secretário de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75 do Decreto nº 13.314, de 2 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, usuários do modelo de Nota Fiscal de Mercadoria e Serviço de que trata o inciso XI, do Parágrafo único, do art. 73 do Decreto nº 13.314/2007, os quais, por opção própria ou por imposição da legislação estadual, tenham adotado o uso de Nota Fiscal Eletrônica relativamente às operações de circulação de mercadorias e serviços sujeitas ao ICMS, ficam obrigados ao uso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no que se refere às prestações de serviços submetidas ao ISSQN.

Art. 2º O disposto no art. 1º aplica-se a partir da data de emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica, cuja operação se referir a circulação de mercadorias e serviços sujeita ao ICMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 3 de setembro de 2009.

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Fazenda