Portaria SARE nº 57 de 28/03/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 29 mar 2007

Estabelece base de cálculo do icms para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos na conformidade de termo de acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual.

Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991;

Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias de cerveja, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º A base de cálculo do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de retenção do imposto devido por substituição tributária, relativa as operações no território alagoano com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, será o preço a consumidor final sugerido pelo fabricante, constante de Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes deste produtos, conforme Anexo Único.

Art. 2º Na hipótese em que, por medida judicial, afastar-se em relação a qualquer contribuinte, a aplicação do disposto no artigo anterior, sujeitarse-á o referido contribuinte, para efeito de retenção do imposto por substituição tributária, a regra geral de mensuração da base de cálculo, utilizando os percentuais de agregação previstos na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SARE Nº. 22/2005.

SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 28 de março de 2007.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO ÚNICO - PAUTA DE BEBIDAS