Portaria GSF nº 569 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 jan 2013

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Especial de Tributação Aplicável as Empresas Atacadistas para os contribuintes em situação fiscal regular.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando a publicação do Decreto nº 15.041, de 18 de dezembro de 2012, que prorrogou a vigência do Regime Especial de Tributação Aplicável as Empresas Atacadistas para 30 de junho de 2015,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica automaticamente renovado até 30 de junho de 2015, o regime especial de tributação aplicável as empresas atacadistas de que tratam os artigos 805 a 813, do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, dos contribuintes que se encontrem em situação fiscal regular em 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo único. A fruição do regime de que trata o caput fica condicionada, até 30 de junho de 2015, ao cumprimento dos requisitos de que trata o art. 806 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se

 

Cumpra-se

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 21 de dezembro de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda