Portaria MP nº 569 de 24/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2002

Prorroga o remanejamento de cargos que específica.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2003, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - dezoito DAS 101.4; dois DAS 101.1; e um DAS 102.5, alocados à Advocacia-Geral da União pelo Decreto nº 3.442, de 27 de abril de 2000, e pela Portaria nº 142, de 6 de julho de 2001, respectivamente.;

II - dois DAS 102.5, alocados, individualmente, nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos seguintes Ministérios:

a) da Cultura; e

b) do Meio Ambiente; e

III - quatro DAS 101.4, alocados ao Comando da Marinha, do Ministério da Defesa, pela Portaria nº 81, de 28 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nºs 440, de 30 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2002, Seção 1, página 97; 441, de 30 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2002, Seção 1, página 97; e 490, de 28 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2002, Seção 1, página 152.

SIMÃO CIRINEU DIAS